Como recorrer a multas de trânsito
Publicidade relacionada
Como recorrer a multas de trânsito

Com aproximadamente 300 mil multas de trânsito todo mês é a situação da metrópole São Paulo, sendo que cerca de apenas 3% desta grande quantidade de multas são solicitadas para o recurso de contestação. Após receber a notificação da multa o indivíduo tem 15 dias (depois da notificação de emissão) para protocolar seu requerimento de defesa. É nesta primeira etapa que o indivíduo terá que apontas as inconsistências da multa de trânsito, isto é, como apontar modelo diferente do veículo e local onde foi ocorrida a infração não existe.
Este requerimento deverá ser entregue pelos Correios ao DIM/CET ou pessoal, lembrando que a maneira de argumentação é livre, onde não poderá faltar no completo, qualificação, endereço, dados do veículo (modelo, placa, marca e cor), dados da autuação, motivo da alegação (motivo de solicitar o cancelamento da autuação), data e assinatura.
Além disso, é preciso anexar neste requerimento uma cópia da autuação, cópia do RCV (Certificado do Registro do Veículo), cópia do documento de identidade para comprovação da assinatura, cópia da indicação do condutor responsável pela infração juntamente com a cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou PPD (Permissão Para Dirigir) do condutor apontado. Caso você deseja alegar o erro na cor de seu veículo, envie também uma fotografia colorida de seu veículo que mostre claramente a placa.
Caso não haja recurso dentro do prazo o órgão de trânsito terá que emitir uma notificação de multa juntamente com o valor a ser pago pela infração. Já a notificação de infração deverá ser emitida dentre 30 dias, e a multa não tem prazo para ser enviada. Esta forma o primeiro recurso será analisado por funcionários do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), e caso seja aceito a multa será anulada. Se for indeferido o proprietário do veículo terá que recorrer ao Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARIs), onde é através dos representantes de entidades civis que o julgamento será realizados.
Em aproximadamente 14 dias, o caso é julgado no JARIs, caso o pedi seja mais uma vez indeferido o proprietário poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Não basta dizer que o veículo estava sendo pilotado por outra pessoa no momento da infração, é preciso preencher um formulário que vem com a notificação indicando quem dirigia no momento. Assim, ambas as partes deverão assinar o formulário para entregá-lo para a autoridade de trânsito, porém isso não significa que o proprietário estará isento da multa, pois todo processo deve ser feito pelo dono do veículo, sem advogado ou despachante. Além disso, empresas especializadas em recorrer multas devem ser evitas, pois segundo especialistas, estas na maioria das vezes prejudicam o proprietário do veículo.
Palavras relacionadas
Artigos relacionados
- Como consultar multas no DETRAN
- Saiba o que fazer caso seu carro foi clonado
- Trânsito agora
- Dicas e cuidados no Trânsito
- Autoescolas se Adequam as Novas Regras para CNH
- Guia São Paulo
- Mandamentos de um motociclista
- Como funciona o rodízio de carros em São Paulo
- A lei seca no Brasil
- Como retardar o envelhecimento das mãos
- Direção defensiva e condições adversas
- Lei proibe motos de circular nas faixas entre os carros
- Dicas para economizar galosina ou combústivel
- Venda de Carros Usados
- Como economizar gasolina
- Dicas de compras de Carros On-line
- Como tirar Carteira de Trabalho
- Dicas para se controlar com o cartão de crédito
- Autoescola como funciona
- A Termometria
- Como participar do quadro Dr Pet do Domingo Espetacular
- Dicas para escolher uma boa academia
- Misticismo e a sociedade
- Tabela e Valores do IPVA 2010
- Como usar a pílula do dia seguinte
- O que é Bullying
- Guia de Ruas Online e Gratuitos
- Como sair da depressão
- Dicas para evitar roubos de carros
- Motivos para você pedalar