Dúvidas relacionadas a acidente de trabalho
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Dúvidas relacionadas a acidente de trabalho

Muitas pessoas têm muitas dúvidas relacionadas a acidente de trabalho, sendo que para solucionar algumas destas dúvidas, selecionamos as mais freqüentes e comuns entre os interessados no assunto. Veja:
O que é acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa que provoca lesão corporal, redução ou perda permanente ou temporária da capacidade para a atividade profissional, ou até mesmo a morte. Mas é considerado também acidente de trabalho, aquele que ocorre quando você está prestando serviços por ordem da empresa em local que não seja o de trabalho, aquele que acontece quando você está a serviço ou viagem pela empresa, aquele que ocorre do trajeto entre o trabalho para casa ou da casa do trabalho, doenças profissionais ou doenças causadas pelas condições do trabalho.
Qual o tempo para entrar com pedido de indenização por acidente ou doença de trabalho?
O tempo limite é de 5 anos a partir da data que foi ocasionado o acidente ou doença profissional, sendo que após este período há prescrição do prazo.
O que fazer caso a empresa onde trabalho não oferecer EPIs?
Caso sua empresa não disponibiliza os equipamento de proteção individual (EPIs), a mesma poderá ser denunciada no Ministério do Trabalho ou então no SUS, onde poderá levar multa aplicada por não cumprir com a Lei por estas instituições, sendo que a empresa deve oferecer gratuitamente os EIPs ao empregados, e caso seja cobrado, também poderá ser denunciada.
O que acontece caso o empregado se recuse a utilizar EPIs?
O profissional de segurança tem a finalidade de orientar o empregado e até mesmo puní-lo, isto é, poderá ser advertido, e caso continue a recusar a utilização do IPEs, poderá ser demitido por justa causa, entretanto, os equipamento de proteção individual devem estar em boas condições de uso, além de possuir certificado de aprovação do Ministério do Trabalho.
O que significa PPRA e qual sua finalidade?
A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, sendo que tem como finalidade estabelecer uma metodologia de ação que previna a saúde e integridade dos empregados juntamente com os riscos ambientais de trabalho.
Quem devo procurar caso tenha mais dúvidas referentes a caso de acidentes de trabalho ou problemas relacionados?
Você poderá procurar a Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério do Trabalho mais próximo, sendo que no site da DRT há uma lista completa com o nome dos delegados do trabalho e também os endereços das DRTs Regionais.
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