Estatuto do Idoso
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Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso foi aprovado após sete anos no Congresso, assim entrou em vigor em 2003 e foi confirmado pelo presidente da República no seguinte mês. O Estatuto do Idoso tem como finalidade garantir os direitos de todos os cidadãos com idade superior a 60 anos, incluindo muito mais direitos e penas severas para quem desrespeitar as leis ou até mesmo abandonar os cidadãos da terceira idade. Os principais fatores do Estatuto do Idoso são:
-Transportes coletivos: os cidadãos com idade superior a 65 anos possuem o direito de utilizar o transporte público gratuitamente, sendo que antes do Estatuto do Idoso garantir este benefício algumas cidades do país já ofereciam este benefício. Para usufruir deste benefício é necessário apresentar apenas a Carteira de Identidade, assim é obrigatório reservar 10% de todos os assentos dos transportes públicos para os idosos com um aviso legível a todos os passageiros.
-Saúde: com o Estatuto do Idoso os cidadãos com idade superior a 65 anos têm direito a atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS), isto é, distribuição de remédios, próteses, órteses e principalmente em relação a uso regular como os de controle a diabetes, hipertensão e outros de forma gratuita. Além disso, o idoso internado tem o direito a apenas um acompanhante com o período determinado pelo profissional.
-Violência e abandono: segundo o Estatuto do Idoso nenhum idoso poderá ser discriminado, sofrer violência, opressão, crueldade e nem ser objeto de negligência, enfim, qualquer pessoa que discriminar ou violentar um idoso poderá ser condenado com pena que varia de seis meses a um ano a privação de liberdade, além de multa.
-Identidade de Atendimento ao Idoso: é o dirigente da instituição de atendimento ao idoso que irá manipular criminalmente os atos praticados contra o idoso, sendo que a fiscalização fica por conta do Conselho Municipal do Idoso, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público. Em caso de mau atendimento aos idosos poderá ocorrer advertência e multa ou de não permitir o atendimento aos idosos e interdição da unidade.
-Trabalho: é vetada a discriminação do idoso também graças à idade e a implementação do limite máximo de idade para a contratação de empregados dentro de uma empresa, sendo que poderá resultar em punição ao empregador.
-Lazer, Esporte e Cultura: qualquer cidadão acima dos 65 anos de idade tem o direito a 50% de desconto em atividades de lazer, cultura e esporte.
-Habitação: em programas habitacionais é obrigatória a reserva de aproximadamente 3% das unidades residenciais para os idosos, sejam estes programas sustentados por recursos públicos.
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