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Imposto de Produtos Industrializados

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Imposto de Produtos Industrializados

Economia 05/03/09 Maikon

Imposto de Produtos Industrializados

Sendo um tributo federal, o imposto de produtos industrializados, conhecido também como IPI, é cobrado pelo Governo Federal d acordo com a Constituição no Art.153 IV, sendo que o imposto pode ser cobrado sobre produtos importados e nacionais.

A alíquota (é um percentual ou valor fixo que é aplicado através de um cálculo sobre o valor de um tributo) do IPI tem variação de produto para produto, onde alguns possuem alíquota zero e já outros cerca de 300%, no caso do cigarro.

Energia elétrica, derivados do petróleo, jornais, revistas, livros, são exemplos de produtos que não possuem alíquota, sendo que quem controla o imposto sobre os produtos é o Governo Federal, que pode ou não aplicar alíquota em um determinado produto para estimular a venda do mesmo ou reduzir a venda.

O cálculo do IPI é realizado de acordo com a operação comercial que é feita, isto é, no caso dos produtos nacionais, o cálculo é feito na base do valor da venda, já com os produtos importados, além de possuir o valor da venda, adiciona taxas relativas ao tipo do comércio, como frete, seguro, imposto sobre os produtos importados e outros.

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