Publicidade  
 
Busca
Google
 
Banners
 

Jornada de trabalho

Publicidade relacionada

Jornada de trabalho

Emprego 19/10/09 Maikon

Jornada de trabalho

De acordo com o Direito do Trabalho, a denominada jornada de trabalho é o período diurno no qual o empregado se encontra à disposição do empregador, sendo que no Brasil este período é conferido pela Constituição Federal, assim o empregado não pode ultrapassar de uma carga horária de trabalho de 8 horas por dia, exceto algumas exceções. Existem alguns fatores que também estão ligadas à jornada de trabalho, como as horas sobreavisas que são as horas em que o empregado se encontra fora do local de trabalho, sendo que fica avisado antecipadamente que a qualquer momento o mesmo pode ser chamado para qualquer trabalho. Outro item é o bando de horas, que deve ser firmado através de um acordo coletivo de trabalho, no qual as horas extras podem ser dispensadas do pagamento adicional, assim podem ser compensadas em outro dia, desde que não ultrapasse o período de um ano. Assim, é denominado o bando de horas quando o empregado trabalha horas a mais para folgar no dia que desejar com aviso prévio ou quando o empregado falta por determinados motivos que não contam com demonstrativos (atestado) assim fica “devendo” hora ao seu superior, que podem ser descontadas do salário ou então, serem pagas com horas extras.

Desta forma, a legislação trabalhista relata que um trabalhador deve trabalhar 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo que o controle de horas trabalhadas podem ser controladas a partir de folha-ponto, cartão-ponto ou livro-ponto, no qual empregadores com acima de 10 empregados devem utilizar este sistema de controle de trabalho.

Mais informações por email

Jornada de trabalho

Palavras relacionadas

Artigos relacionados

Deixe seu comentário sobre Jornada de trabalho

Seu comentário será avaliado

 
Cadastro
Receba novidades

Leitores Blog Dicas

Destaque