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Nova lei Nacional da adoção no Brasil

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Nova lei Nacional da adoção no Brasil

Brasil 16/09/09

Nova lei Nacional da adoção no Brasil

Foi sancionada a nova lei de adoção no Brasil pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, onde pelas novas regras as crianças e adolescentes não podem permanecer por mais de 2 anos em instituições de abrigos de proteção. Além disso, uma das mudanças é que os abrigos deverão mandar todos os semestres um relatório para a autoridade judicial notificando as condições de adoção ou então, sobre o retorno à família sob sua tutela. Esta nova Lei Nacional da adoção no Brasil entrará em vigor aproximadamente 90 dias (3 meses) após a publicação no site do Diário Oficial da União, onde segundo os cálculos no início do ano de 2010.

A nova lei permite que qualquer pessoa maior de 18 anos independente de seu estado civil poderá adotar uma criança ou adolescente, entretanto, a única restrição é em relação individual é que sempre será avaliada a situação pela Justiça. Já a adoção realizada por casais, este precisam ser legalmente casados ou então, manter a união civil estável com reconhecimento da autoridade judicial.

Por enquanto, ainda no Brasil não é permitido à adoção de crianças ou adolescentes por casais do mesmo sexo, pois atualmente ainda não é reconhecida legalmente a união estável de homossexuais, entretanto, neste ano poderá ser reconhecida a união civil entre pessoas do mesmo sexo no país. A nova lei também exige a criação de cadastros nacional e estadual de crianças nas condições de serem adotados e também dos adotantes, enfim, caso você deseje obter informações precisas e com maior detalhe, acesse o site Diário Oficial da União (www.portal.in.gov.br/in).

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