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Venda de Férias para o Empregador

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Venda de Férias para o Empregador

Vendas 20/04/09

Venda de Férias para o Empregador

Caso você não esteja querendo gozar de 30 dias de férias, é possível sim vendê-la ao empregador, sendo com solicitação de até 15 dias antes do término da mesma, convertendo 1/3 de suas férias, que equivale a 10 dias, em dinheiro, sendo este processo chamado de abono ou pecuniário. Vender mais que 10 dias é ilegal, sendo que 20 dias restantes p empregado é obrigado a tirar em férias.

O 1° abono deverá ser pago ao empregado em até 15 dias antes do término do período aquisitivo, isto é, mesmo que você concorde e aceite vender os 30 dias de férias, é proibido, pois a Lei entende que o empregado deve descansar para não obter estresse e problemas emocionais graças a o trabalho.

Para calcular o quanto você irá receberá ao sair de férias é simples, pois receberá o seu salário atual, mais o salário de férias e mais a gratificação que é obtida através da divisão de seu salário por 3, e caso você seja registrado será descontado 8% do INSS. Mas como nem tudo é maravilhas, no mês seguinte você não terá salário, isto é, você recebe um adiantamento para curtir suas férias.

Mais informações por email

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1 Comentário

Clarice de Almeida Motta 18/05/11

Quero vender meus 30 dias de férias, como calculo o que tenho que receber?

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